A recuperação de consumo é uma das cobranças mais abusivas das concessionárias — valores altíssimos baseados em estimativas e perícias unilaterais. Atuamos para anular ou reduzir drasticamente esses débitos em todo o Brasil.
Como atuamos
Perguntas frequentes
É o cálculo retroativo que a concessionária faz quando alega irregularidade no medidor — muitas vezes de meses ou anos. Os critérios são frequentemente abusivos, baseados em estimativas, e podem ser revistos judicialmente, reduzindo ou zerando a cobrança.
A concessionária costuma usar a maior média de consumo possível, multiplicada pelo período máximo permitido (até 36 meses). Esse cálculo raramente reflete o consumo real e é o principal alvo da defesa judicial.
Não recomendamos. Aceitar parcelamento pode ser interpretado como reconhecimento da dívida. O melhor caminho é discutir judicialmente com pedido de suspensão da cobrança e impedimento de corte.
Sim. Valores pagos sob cobrança indevida devem ser restituídos, em muitos casos em dobro (art. 42 do CDC), além de indenização por danos morais quando houver corte ou negativação.
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